segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Pr. Amarildo encaminha nota a imprensa sobre sobre processo que responde na Justiça Federal

Pastor Amarildo Martins da Silva

Segundo a nota, pastor Amarildo Martins foi condenado de acordo com o acórdão TCU 5566/2011, porque o prefeito comprou uma ambulância por valor abaixo do preço de mercado.Veja a nota na integra:


Em resposta ao noticiado pela imprensa essa semana, tenho a dizer:

A Justiça Federal do Tocantins já havia julgado improcedente ação proposta pelo Ministério Público Federal.  Este recorreu ao TRF onde a desembargadora convocada, deixou de apreciar o acórdão 5.566/2011 da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União datado de 09 de agosto de 2.011, onde este julgou improcedentes os valores estimados pela Controladoria Geral da União. Tal acórdão não só julgou improcedentes os valores estimados pela C.G.U, onde ela gostaria que existisse tal superfaturamento, como também afirma que os valores da aquisição da referida ambulância foram feitos 11,3% A MENOR do que o valor de  mercado à época, ou seja, a aquisição se deu por R$ 80.000,00 no entanto, o valor que poderia ser pago era de R$ 89.091,56, conforme o acórdão do TCU 5566/2011. Então, a condenação do Sr.ex-prefeito Adeljon Nepomuceno de Porto Alegre do Tocantins e do Sr. ex-deputado federal Pastor Amarildo, se deu porque o prefeito comprou uma ambulância por valor abaixo do preço de mercado.

O recurso já foi interposto e como a Justiça tarda, mas não falha, nós aguardamos o julgamento do mérito.

Palmas, 22 de novembro de 2.011.

 Pr. Amarildo Martins da Silva

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