A Comissão de Constituição e Justiça da
Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 27, a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 99/11, do deputado João Campos (PSDB-GO),
que inclui as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas que
podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de
constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre estas entidades estão, por exemplo, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil e
a Convenção Batista Nacional. A PEC será analisada por uma comissão
especial e, em seguida, votada em dois turnos pelo plenário.
Atualmente, só podem propor esse tipo de
ação o presidente da República, a mesa do Senado Federal, a mesa da
Câmara dos Deputados, a mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, governadores de Estado ou do Distrito
Federal, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil, partidos políticos com representação no
Congresso Nacional e confederações sindicais ou entidades de classe de
âmbito nacional.
Para João Campos, a PEC
significa uma “ampliação da cidadania e do acesso à Justiça”. “Alguns
temas dizem respeito diretamente às entidades religiosas. A questão da
imunidade tributária, por exemplo, assim como a liberdade religiosa e o
ensino religioso facultativo, entre outros. Se tivermos em algum momento
alguma lei que fere um desses princípios não teríamos como questionar
isso no Supremo. Com a proposta, estamos corrigindo uma grave omissão em
que o constituinte incorreu ao deixar essa lacuna”, argumentou o autor
da PEC 99/11.
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