ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
DECRETO No 4.568, de 13 de junho de 2012.
Declara luto oficial no Estado do Tocantins.
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO o sentimento de pesar, predominante na alma dos tocantinenses, em função do falecimento da educadora Margarida Lemos Gonçalves;
CONSIDERANDO que aos 21 anos de idade deixou o Rio de Janeiro para dedicar-se ao ministério da palavra pela Igreja Batista pregando o Evangelho de Cristo em Tocantínia, onde, durante 33 anos dirigiu o Colégio Batista do Tocantins;
CONSIDERANDO que, ao advento do novo Estado, a pedagoga Margarida Lemos foi convocada pelo primeiro Governador para assumir a Presidência do Conselho Estadual de Educação, função exercida, com louvores, durante cinco anos, período em que também dirigiu a Academia Tocantinense de Letras e fundou o Colégio Batista de Palmas;
CONSIDERANDO, ainda, que o seu passamento deixa grande lacuna e profunda tristeza na vida educacional, religiosa e social do Estado, em função de sua trajetória de pessoa pública eminente, honrada e educadora competente;
CONSIDERANDO, mais, que, até seus 85 anos, sempre procurou compartilhar com os outros as suas experiências missionárias, trazendo sua mensagem de fé e esperança nas promessas de Cristo;
INTERPRETANDO, finalmente, o sentimento do povo tocantinense e do Governo do Estado, aliado ao desejo de prestar justa homenagem aos familiares enlutados,
D E C R E T A:
Art. 1o É declarado luto oficial em todo o Estado, por três dias, em sinal de pesar pelo falecimento da Professora Margarida Lemos Gonçalves, ocorrido hoje.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor nesta data.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de junho de 2012; 191o da Independência, 124o da República e 24o do Estado
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil
DECRETO No 4.568, de 13 de junho de 2012.
Declara luto oficial no Estado do Tocantins.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO o sentimento de pesar, predominante na alma dos tocantinenses, em função do falecimento da educadora Margarida Lemos Gonçalves;
CONSIDERANDO que aos 21 anos de idade deixou o Rio de Janeiro para dedicar-se ao ministério da palavra pela Igreja Batista pregando o Evangelho de Cristo em Tocantínia, onde, durante 33 anos dirigiu o Colégio Batista do Tocantins;
CONSIDERANDO que, ao advento do novo Estado, a pedagoga Margarida Lemos foi convocada pelo primeiro Governador para assumir a Presidência do Conselho Estadual de Educação, função exercida, com louvores, durante cinco anos, período em que também dirigiu a Academia Tocantinense de Letras e fundou o Colégio Batista de Palmas;
CONSIDERANDO, ainda, que o seu passamento deixa grande lacuna e profunda tristeza na vida educacional, religiosa e social do Estado, em função de sua trajetória de pessoa pública eminente, honrada e educadora competente;
CONSIDERANDO, mais, que, até seus 85 anos, sempre procurou compartilhar com os outros as suas experiências missionárias, trazendo sua mensagem de fé e esperança nas promessas de Cristo;
INTERPRETANDO, finalmente, o sentimento do povo tocantinense e do Governo do Estado, aliado ao desejo de prestar justa homenagem aos familiares enlutados,
D E C R E T A:
Art. 1o É declarado luto oficial em todo o Estado, por três dias, em sinal de pesar pelo falecimento da Professora Margarida Lemos Gonçalves, ocorrido hoje.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor nesta data.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de junho de 2012; 191o da Independência, 124o da República e 24o do Estado
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil
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