sexta-feira, 24 de maio de 2013

67ª AGO da Ciadseta – AGE acontecerá durante evento e pauta inclui reforma estatutária

Publicado no site da Convenção esta semana, o edital nº 02/2013 convoca os ministros membros para AGE e inclui na pauta dos assuntos  a serem tratados a “adequação de alguns artigos do Estatuto e Regimento Interno”, diz o mesmo.
Alegando o fato de existir divergência entre dispositivos do estatuto e do regimento interno, o presidente da convenção, Pr. Pedro Lima, convocou os ministros para votarem uma possível alteração de tais desacordos, pois segundo Lima os mesmo podem “ocasionar dúvidas e insegurança jurídica na sua interpretação”.
O edital de convocação exemplifica alguns dessas divergências existentes entre o estatuto e o regimento interno da Ciadseta, veja abaixo:
“CONSIDERANDO, por exemplo, a divergência num confronto entre o art. 47 do Estatuto Social que ao tratar da eleição da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal adotou o sistema de votação cargo a cargo, enquanto que, o art. 11, “a”, do Regimento Interno, por equivoco, adotou o modelo anterior de eleição com apresentação de chapa com os nomes dos obreiros com os cargos que ocuparão, ficando evidente a discordância;
CONSIDERANDO ainda outro exemplo que deixa duvidas em sua interpretação, como é o caso do art. 45, Parágrafo 1º, ao estabelecer o prazo de protocolo do pedido de registro de candidatura  de  até  30 (trinta) dias antes da eleição, enquanto que, o art. 11, “b”, do Regimento Interno  diz  que  o  prazo é  de  30 (trinta) dias antes da 1ª reunião da sessão inicial da AGO em que se dará a eleição”
A AGE foi marcada para dia 26 de julho, segundo dia da 67 ª AGO que será realizada em Porto Nacional(25 a 28 de julho de 2013), igreja presidida pelo Pr. Maué Pontes.
Confira o Edital na íntegra:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2013.

A  CIADSETA/TO – CONVENÇÃO  INTERESTADUAL  DOS MINISTROS E IGREJAS ASSEMBLEIAS  DE  DEUS DO  SETA, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins econômicos (art. 53, caput, do Código Civil), vinculada àCGADB,  por seu Presidente, Pastor Pedro Lima Santos,  ancorado no Estatuto Social da entidade, no art. 9º, § 4º, art. 14, I, art. 37, I e III, art. 49, I e VI, e ainda, com espeque no Regimento Interno, em seu art. 1º, Parágrafo único, alínea “d”, e
CONSIDERANDO que a CIADSETA/TO, por ser uma organização religiosa, conforme disposto no art. 44, IV, do Código Civil Brasileiro, tem amparo legal e plena liberdade para se organizar e se estruturar internamente objetivando o seu regular funcionamento, é o que diz o § 1º deste dispositivo, não podendo sofrer interferência estatal, de acordo art. 5º, VIII, da CF/1988;
CONSIDERANDO que no ato do registro das normas estatutárias, sob pena de nulidade, estabeleceu-se as condições para a alteração de suas disposições, amoldando-se ao disposto no art. 54, VI, do codex civil;
CONSIDERANDO que eventual alteração do estatuto e regimento da entidade é salutar e imprescindível para o seu aperfeiçoamento, havendo previsão no art. 95 e 87 das respectivas normas;
CONSIDERANDO que num comparativo entre dispositivos do estatuto e do regimento interno da entidade, constata-se, divergência que podem ocasionar dúvidas e  insegurança jurídica na sua interpretação;
CONSIDERANDO, por exemplo, a divergência num confronto entre o art. 47 do Estatuto Social que ao tratar da eleição da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal adotou o sistema de votação cargo a cargo, enquanto que, o art. 11, “a”, do Regimento Interno, por equivoco, adotou o modelo anterior de eleição com apresentação de chapa com os nomes dos obreiros com os cargos que ocuparão, ficando evidente a discordância;
CONSIDERANDO ainda outro exemplo que deixa duvidas em sua interpretação, como é o caso do art. 45, Parágrafo 1º, ao estabelecer o prazo de protocolo do pedido de registro de candidatura  de  até  30 (trinta) dias antes da eleição, enquanto que, o art. 11, “b”, do Regimento Interno  diz  que  o  prazo é  de  30 (trinta) dias antes da 1ª reunião da sessão inicial da AGO em que se dará a eleição;
CONSIDERANDO finalmente que esta discrepância entre dispositivos estatutários e regimentais, contraria o art. 90 do regimento quando diz que este deve estar em consonância com o estatuto, o que ocasionará dúbias interpretações;

RESOLVE,

CONVOCAR            todos os senhores ministros membros, para comparecerem em Assembleia Geral Extraordinária, dia 26 (vinte e seis) do mês de julho de 2013, às 19h:30min (dezenove horas e trinta minutos), no recinto da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, na Av. Joaquim Aires, n.º 2098, na cidade de Porto Nacional – TO, para apreciar e deliberar sobre a adequação de alguns artigos do Estatuto e Regimento Interno, com a seguinte pauta:

  1. Proposta de adequação do Estatuto Social e Regimento Interno da CIADSETA/TO, conforme minuta elaborada pela comissão temporária nomeada para este fim;
  2. Outras propostas que se façam necessárias e sejam feitas pela Assembleia Geral Extraordinária.

A comissão temporária, para elaboração da proposta, foi nomeada por esta Presidência, através da Resolução nº 279, de 06 de maio de 2013, com supedâneo no art. 49, VIII, do Estatuto e artigos 16, I, “j” e 70, I, do Regimento Interno.

Gabinete do Presidente da CIADSETA/TO, em Palmas, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de maio de 2013.
 Pr. Pedro Lima Santos
Presidente

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