juiz de Direito da capital Luiz Astolfo de Deus Amorim, concedeu liminar neste dia 23 de maio em desfavor da CIADSETA Convenção Interestadual dos Ministros e Igrejas Assembleias de Deus do Seta, representada pelo pastor Pedro Lima Santos, o nº dos Autos é 5015264-52.2013.827-2729.
A ação foi impetrada pelo pastor Paulo Martins Neto, presidente do campo da cidade de Araguaína (CIADSETA). Na ação o pastor Paulo Martins solicitou de acordo com ESTATUTO (Artigos 41 e seguintes), o registro da candidatura ao cargo PRESIDENTE da CIADSETA-TO, que acontecerá no 14 de dezembro de 2013. Na ação, Paulo Martins alega que foi impedido de registrar a sua candidatura em Palmas no dia 10 de maio, por volta das 16 horas. No documento anexado pelo advogado do pastor Paulo Martins ainda consta (Facebook) que o secretário de expediente afirmou que não “recebeu a documentação por estar cumprindo uma determinação do Senhor Presidente (que na ocasião não estava presente na sede da CIADSETA), o qual determinou também que qualquer requerimento de candidaturas só serão recebidas pela Secretaria Geral após a AGO de julho próximo, conforme informamos ao Junior.”
Juiz determina
O juiz de Direito da capital Luiz Astolfo de Deus Amorim, deferiu a antecipação dos efeitos da Tutela, determinando o registro do Pastor Paulo Martins Neto ao cargo de presidente da CIADSETA, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de 10.000,00 mil reais.
A ação foi impetrada pelos advogados Ivan Lourenço Diogo (OAB/TO 1,789-B) e pelo advogado Wilson Gonçalves Pereira Júnior (OAB/TO 742 -B).
Fonte: Jornal da missão
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