sexta-feira, 24 de maio de 2013

Juiz concede liminar em desfavor do pastor Pedro Lima. Multa por descumprimento será de 10 mil reais

 juiz de Direito da capital Luiz Astolfo de Deus Amorim, concedeu liminar neste dia 23 de maio em desfavor da CIADSETA Convenção Interestadual dos Ministros e Igrejas  Assembleias de Deus do Seta, representada pelo pastor Pedro Lima Santos, o nº dos Autos é 5015264-52.2013.827-2729.
Pastor Pedro Lima Santos
Pastor Pedro Lima Santos

A ação foi impetrada pelo pastor Paulo Martins Neto, presidente do campo da cidade de Araguaína (CIADSETA).  Na ação o pastor Paulo Martins solicitou de acordo com ESTATUTO (Artigos 41 e seguintes), o registro da candidatura ao cargo PRESIDENTE da CIADSETA-TO, que acontecerá no 14 de dezembro de 2013. Na ação, Paulo Martins alega que foi impedido de registrar a sua candidatura em Palmas no dia 10 de maio, por volta das 16 horas.  No documento anexado pelo advogado do pastor Paulo Martins ainda consta (Facebook) que o secretário de expediente afirmou que não “recebeu a documentação por estar cumprindo uma determinação do Senhor Presidente (que na Pastor Paulo Martins ganha na justiça direito de ser candidatoocasião não estava presente na sede da CIADSETA), o qual determinou também que qualquer requerimento de candidaturas só serão recebidas pela Secretaria Geral após a AGO de julho próximo, conforme informamos ao Junior.”

Juiz determina

O juiz de Direito da capital Luiz Astolfo de Deus Amorim, deferiu a antecipação dos efeitos da Tutela, determinando o registro do Pastor Paulo Martins Neto ao cargo de presidente da CIADSETA, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de 10.000,00 mil reais.
Oficial cumpre decisão na sede da CIADSETA em Palmas
Oficial cumpre decisão na sede da CIADSETA em Palmas
A ação foi impetrada pelos advogados Ivan Lourenço Diogo (OAB/TO 1,789-B) e pelo advogado Wilson Gonçalves Pereira Júnior (OAB/TO 742 -B).
Fonte: Jornal da missão
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