quarta-feira, 24 de julho de 2013

Pr. Pedro Lima prepara “Grande cartada” para conquistar convencionais na AGO em Porto Nacional, diz Pr. Paulo Martins.


Segundo ele, o pastor Pedro estaria supostamente “fugindo” até agora do oficial de justiça, pois já tem uma “grande cartada” para a A.G.O que será realizada daqui a 2 dias em Porto Nacional.
Faltando dois dias para o inicio dos trabalhos convencionais da 67ª AGO da Ciadseta, O pastor Paulo Martins divulgou uma nota que, segundo ele, tem por motivo um “esclarecimento aos irmãos da Ciadseta” sobre uma suposta “manobra” do presidente da Convenção.
Nesta, comenta uma suposta manobra do Pastor Pedro Lima para “sair algemado no meio da multidão de convencionais e jogar a culpa em mim para se tornar vítima e ganhar a eleição em Dezembro”, diz ele.
Entenda
No dia 23 de maio o juiz de Direito da capital Luiz Astolfo de Deus Amorim, deferiu a antecipação dos efeitos da Tutela, determinando o registro do Pastor Paulo Martins Neto ao cargo de presidente da CIADSETA, no prazo de 05 dias, sob pena de multa pecuniária de 10.000,00 mil reais.
Na ação, Paulo Martins alega que foi impedido de registrar a sua candidatura em Palmas no dia 10 de maio, por volta das 16 horas.  No documento anexado pelo advogado do pastor Paulo Martins ainda consta que o secretário de expediente afirmou que não recebeu a documentação por estar “cumprindo uma determinação do Senhor Presidente (que na ocasião não estava presente na sede da CIADSETA), o qual determinou também que qualquer requerimento de candidaturas só serão recebidas pela Secretaria Geral após a AGO de julho próximo, conforme informamos ao Junior.
Mesmo saindo a decisão da justiça, desde então, o pastor Pedro Lima ainda não se apresentou ao oficial de justiça para receber a intimação.
Pr. Pedro Lima não recebe
Martins diz ainda na nota que o único pedido que fez ao Juiz é um direito seu, e foi concedido pelo mesmo, entretanto o pastor Pedro Lima “se nega, desobedecendo assim, a ordem judicial e cometendo o crime do art. 330 do Código Penal
O pastor, em um tom de desabafo pela negativa de seu presidente em receber a intimação desabafa: “enquanto a justiça age…nosso pastor dorme tranquilamente em uma rede às margens do rio Araguaia, na bela cidade de Xambioá
Confira a nota na íntegra:
Meus amados irmãos da CIADSETA-TO
Quero lhes fazer um esclarecimento:
A alguns dias eu vim a público alertá-los de que havia uma orquestração para me culparem por uma possível reação da justiça tocantinense frente às inúmeras desobediências que o nosso Líder vem cometendo contra o poder judiciário Tocantinense no que concerne à sua recusa inexplicável em cumprir o nosso Estatuto, as Leis do País e a ordem judicial. Hoje ao abrir o facebook, me deparo exatamente com o que eu já lhes avisara. Algumas pessoas agindo de má fé, publicando partes da última decisão do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Palmas Capital do Tocantins, Dr. Lauro Augusto Moreira Lima, que determina o “desentranhamento do mandado de intimação para o cumprimento da liminar, devendo o oficial de justiça empreender diligência na sede da associação demandada entregando ao secretário ou quem estiver no atendimento da entidade toda a documentação exigida pelo regulamento, para que seja efetuado o registro da candidatura do requerente, sob pena de prisão imediata em caso de recalcitrância”.
Como sabemos o crime de desobediência a ordem judicial é crime comum, tipificado no artigo 330 do Código Penal. É natural que os juízes cíveis cujas ordens são sumariamente desobedecidas conduzam com rigor amplamente legal a possibilidade de decretar a prisão dos desobedientes quando em flagrante delito, pelo mencionado crime previsto no artigo 330 do Código Penal.
Com efeito, nos termos do artigo 301 do Código de Processo Penal, qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer seja encontrado em flagrante delito.
Ora, se qualquer do povo tem autorização legal para efetuar a prisão em flagrante, é dedução lógica que o juiz cuja ordem fora descumprida — enquanto órgão responsável pela defesa da lei, que é inerente à função jurisdicional — o possa fazê-lo.
Assim, é de rigor que tais juízes comuniquem, com urgência, as autoridades policiais para que procedam a prisão, dando, desta forma, eficácia à sua determinação.
Então como todos podem perceber, não sou eu que estou promovendo essa possível prisão de ninguém, aliás, se dependesse de mim nada desse tumulto estaria ocorrendo, porém, o Juiz é autoridade competente e deve ser obedecido nas suas decisões, nesse caso, a decisão dele é que seja efetivado o meu pedido de registro de candidatura a presidência da CIADSETA, que é a única coisa que eu quero e que me é assegurada por todas as normas legais pertinentes, pois até o nosso estatuto diz que: “Art. 13 – São direitos do Membro da CIADSETA-TO, com sede em Palmas TO: IV- Indicar candidato para concorrer a cargos, podendo votar e ser votado”. E ainda no Art. 45 – “Qualquer membro da CIADSETA-TO em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais poderá ser candidato a qualquer cargo da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal com um mínimo de 15 assinaturas apoiantes, constando, além da assinatura o número de seu registro nesta Convenção”.
Este é o único pedido que fiz ao Juiz e que ele, entendendo que é um direito meu, me concede, e o nosso pastor, me nega, desobedecendo assim, a ordem judicial e cometendo o crime do art. 330 do Código Penal. E enquanto algumas pessoas vão às redes sociais usando de má fé para comigo e para com a CIADSETA-TO, a justiça age e o nosso pastor dorme tranquilamente em uma rede às margens do rio Araguaia, na bela cidade de Xambioá.
Agora, alerto-os para mais uma manobra. A grande cartada é deixar para ser intimado lá na A.G.O de Porto Nacional, para ali desobedecer ao oficial de justiça, ser preso, sair algemado no meio da multidão de convencionais e jogar a culpa em mim para se tornar vítima e ganhar a eleição em Dezembro. Eu estou alertando a todos, depois ninguém venha dizer que eu não avisei.

Fonte: Jornal da Missão

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